O que é ITBI e quem paga essa taxa?

Na hora de comprar um imóvel, surgem muitas dúvidas sobre as taxas envolvidas no processo. 

Entre elas, uma das mais importantes é o ITBI, imposto obrigatório que precisa ser pago para o imóvel ser oficialmente transferido para o nome do novo proprietário.

Embora o nome possa parecer técnico, entender o que é ITBI e como ele funciona é essencial para evitar surpresas e garantir uma compra segura e sem pendências. 

A seguir, explicamos de forma simples tudo o que você precisa saber sobre o ITBI: o que significa, quem deve pagar, como é calculado e quando deve ser quitado.

O que é ITBI?

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal, cobrado sempre que ocorre a transferência da propriedade de um imóvel entre pessoas vivas — ou seja, em uma compra e venda.

O pagamento do ITBI é o que formaliza a transferência da propriedade. Sem ele, o imóvel não pode ser registrado no nome do comprador no cartório de registro de imóveis.

Como o ITBI é calculado?

O valor do ITBI é calculado com base no valor venal de referência do imóvel — um valor determinado pela prefeitura, que pode ser diferente do preço real da compra.

A alíquota varia de cidade para cidade, mas geralmente fica entre 2% e 3% sobre o valor venal.

Por exemplo:

Se o imóvel tiver valor venal de R$ 300.000 e a alíquota for de 2%, o ITBI será de R$ 6.000.

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Quem deve pagar o ITBI?

Geralmente, quem paga o ITBI é o comprador do imóvel.

Essa é a prática mais comum adotada pelas prefeituras e cartórios. Porém, em alguns contratos, as partes podem acordar que o vendedor arque com o valor total ou parcial do imposto, tudo depende do que estiver estabelecido no contrato de compra e venda.

O pagamento é exigido antes do registro da escritura no cartório de imóveis, pois o ITBI é uma condição obrigatória para que o comprador se torne o novo proprietário legal.

Quando o ITBI deve ser pago?

O prazo para pagamento do ITBI depende de cada município, mas normalmente ocorre no momento da lavratura da escritura ou da assinatura do contrato de financiamento.

Algumas prefeituras permitem parcelamento ou pagamento online, o que facilita o processo e ajuda o comprador a se organizar financeiramente.

O ITBI é cobrado em todas as situações?

Nem sempre. Existem casos específicos no qual o ITBI não é cobrado, como:

  • Transferências por herança ou doação, que são tributadas pelo ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
  • Quando há integração de imóveis ao capital social de uma empresa, desde que a atividade principal não seja a compra e venda de imóveis;
  • Em alguns municípios, há isenções parciais para imóveis financiados dentro de programas habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida.

Essas regras variam conforme a legislação de cada cidade, então é importante confirmar as condições diretamente com a Prefeitura local.

Como pagar o ITBI?

O pagamento do ITBI é feito por meio de guia emitida pela prefeitura.

O comprador deve acessar o site do município, preencher os dados do imóvel e gerar o boleto para pagamento.

Após a quitação, o comprovante deve ser apresentado no cartório de notas (para lavratura da escritura) ou no cartório de registro de imóveis, permitindo que a propriedade seja oficialmente transferida para o novo dono.

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Inclua o ITBI no seu planejamento de compra

Muitos compradores esquecem de incluir o valor do ITBI no planejamento e acabam sendo pegos de surpresa. 

Como o imposto é obrigatório e deve ser pago antes do registro, é fundamental reservar de 2% a 3% do valor do imóvel para essa taxa, além dos custos com cartório e documentação.

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